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O curso de administração da FACEM-BH tem como finalidade formar profissionais com competência, habilidades e qualificação para atuar como agentes de mudanças pelas quais estão passando as organizações atuais, com capacidade para tomada de decisões, que valorizem a ética, os meios de justiça e responsabilidade social e ambiental. O curso possui a duração de quatro ano (8 semestres). O objetivo principal do curso é oferecer um ensino quantitativo e qualitativo, para que os acadêmicos transformem-se em profissionais com visão empreendedora, estratégica e com capacidade de atuação em atividades interpessoais e decisórias, possibilitando desempenhar seu trabalho com eficiência e eficácia em empresas prestadoras de serviços comercias, industriais, e de organizações publicas e privadas.
Autorizado pela
portaria 551 de 11/08/2008, sedimenta-se em qualidade, com professores
mestres. |
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O curso de Administração da Faculdade do Centro Educacional Mineiro está autorizado pela Portaria do MEC/Sesu nº 550 DE 11.08.2008. O objetivo principal do curso é capacitar profissionais para uma atuação moderna considerando a aplicabilidade de novas práticas de gestão; o que exige formação voltada para o desenvolvimento da habilidade para o gerenciamento de conflitos, tomada de decisões, considerando a valorização da postura ética e da responsabilidade social – pessoas e ambiente. O curso tem duração mínima de quatro anos. A estrutura curricular capacita o aluno quantitativamente e qualitativamente para o exercício da visão estratégica, holística e generalista a partir da aplicação da prática dos conhecimentos adquiridos. O perfil do egresso caracteriza-se por um profissional apto para a atuação nos diversos segmentos do campo da Administração, bem como nas áreas de Consultoria, Assessoria, Pesquisa e Magistério. |
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Com exceção dos casos amparados pelo Decreto – Lei nº 1044, de 21.10.1969 e pela Lei nº 6202/1975, não existe abono de faltas. A Lei já faculta ao aluno 25% de ausência para imprevistos pessoais e/ou profissionais. Portanto, fique atento a este quesito e deixe para utilizar a sua ‘cota de faltas’ em situações realmente necessárias. É considerado merecedor de tratamento excepcional o aluno que: a) Apresente qualquer problema de saúde que o impossibilite de freqüentar regularmente as atividades acadêmicas por sete dias corridos; b) A aluna em estado de gestação, por um período máximo de 90 dias, a partir do oitavo mês de gravidez - ou de 30 dias a partir da data do parto; c) O aluno que tiver o seu requerimento deferido pelo Coordenador de Curso, desde que requerido, junto à Secretaria Geral, até três dias letivos subseqüentes ao início do seu afastamento das atividades acadêmicas, previsto em atestado médico que deve ser anexado ao requerimento. O atestado médico deverá conter, de forma clara e legível:
a) O
código internacional de doenças (CID); Só será deferido o pedido de tratamento excepcional ao aluno, cujo problema de saúde ou impedimento, não afete de forma significativa a sua capacidade mental, impedindo – o de cumprir as suas atividades acadêmicas. No caso de incapacidade de locomoção, o aluno será representado por um parente de até segundo grau, pelo cônjuge – se houver, ou por procurador nomeado pelo aluno. Aos alunos beneficiários pelo tratamento excepcional serão atribuídas atividades compensatórias, compatíveis com o seu estado de saúde e com as possibilidades da Faculdade, indicadas pelos professores das disciplinas cursadas pelos alunos, sob a orientação da Coordenação do Curso. Se o tratamento excepcional atingir o período da avaliação, o Coordenador do Curso estabelecerá uma data para que seja aplicada, no máximo, até o início do semestre letivo seguinte. O não comparecimento do aluno na data estabelecida pela coordenação para a realização das provas e/ou atividades acadêmicas determinará resultado nulo. |
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O aluno deverá freqüentar no mínimo 75% das aulas em cada disciplina para ser considerado aprovado. |
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O aluno deverá freqüentar no mínimo 75% das aulas em cada disciplina para ser considerado aprovado.
O aproveitamento acadêmico de cada disciplina é avaliado mediante o acompanhamento do aluno e dos resultados por ele obtidos na avaliação de aprendizagem. A avaliação de aprendizagem acontecerá ao longo do semestre letivo, caracterizando-se pela distribuição de zero a cem pontos cumulativos, para cada disciplina. Somente será considerado aprovado em cada disciplina o aluno que atingir o somatório mínimo de sessenta pontos, aferidos durante o período letivo e, que tenha freqüentado o mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas das disciplinas.
Ao aluno que por qualquer motivo não fizer a 1º ou 2º avaliações, será permitida a realização de uma Avaliação Suplementar, em data prevista no Calendário Institucional, valorizada em 30 (trinta) pontos. Ao aluno que não tenha atingido os 60 sessenta pontos mínimos necessários para a aprovação será permitida a realização de uma Avaliação Especial, em data prevista no Calendário Institucional, valorizada em 100 (cem) pontos. Será aprovado o aluno que obtiver pontuação igual ou maior que sessenta pontos. Somente poderá fazer a Avaliação Especial, o aluno que obtiver o somatório compreendido entre 40 e 59 pontos, aferidos durante o período letivo. O aluno aprovado em Avaliação Especial terá registrado em sua documentação acadêmica a pontuação alcançada na mesma como nota final da disciplina. |
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O curso está constituído para proporcionar a formação de um administrador com visão holística e generalista, capacitado a compreender as questões técno-científicas e sócio-econômicas, bem como a identificar e solucionar problemas vivenciados nos diversos ambientes organizacionais e sociais respeitados as diferenças regionais e locais. Tais questões deverão estar em consonância com os níveis graduais do processo decisório, devendo o bacharel apresentar flexibilidade intelectual e adaptabilidade aos vários segmentos do campo de atuação do administrador.
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Organizações públicas, privadas e do terceiro setor, podendo atuar como técnico assessor e consultor nas áreas de planejamento, finanças, orçamento, recursos humanos, marketing, produção, logística, comércio exterior, micros e pequenos empreendimentos, magistério, mediação e arbitragem, auditoria de processos e em outras áreas da gestão.
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